Tele.síntese – Abnor Gondim
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria-Geral da República para suspender a concessão de gratuidade ao direito de passagem prevista na Lei das Antenas, deferiu o pedido da Abrint para atuar no processo como informante na condição de amicus curiae (amigo da corte).
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações é a sexta organização a apresentar pedido com o mesmo objetivo no Supremo Tribunal Federal. Segundo a entidade, o dispositivo contestado foi a mola propulsora para o desenvolvimento e expansão do setor de telecomunicações. Além disso, a alteração na Lei das Antenas afeta os compromissos de abrangência sugeridos na minuta do edital do 5G, direcionados para a cobertura em rodovias e localidades remotas.