Tele.síntese – Abnor Gondim
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, deferiu o pedido do Grupo Oi para assegurar à companhia a dispensa da exigência de CND (Certidão Negativa de Débitos Fiscais) para o exercício de suas atividades, contratação com o poder público, participação em licitações ou obter benefícios fiscais. Ofícios nesse sentido foram elaborados no final de 2020 para envio aos órgãos que exigiram o documento.
O juiz da recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, atendeu o pedido da companhia diante de procedimentos adotados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais para que o registro de regularidade fiscal fosse submetido ao CAGEF (Cadastro Geral de Fornecedores) a fim de ser considerada vencedora em licitação realizada por pregão eletrônico para a prestação de serviços de telecomunicações, no valor de R$ 2,5 milhões mensais.