No Rio de Janeiro, as operadoras de telefonia serão obrigadas a informar os consumidores, em tempo real, sempre que houver redução da velocidade de conexão da internet móvel ou fixa e até mesmo a interrupção no serviço. A determinação está prevista na Lei 9.049/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 9/10.
Segundo a norma, de autoria original dos deputados André Ceciliano (PT) e Fábio Silva (DEM), as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade. O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia.