Teletime – Marcos Urupá
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam que parte da Lei 4.632/2011 do Distrito Federal é inconstitucional. Segundo os magistrados, a parte da legislação que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa, celular e Internet por falta de pagamento invade a competência da União para legislar sobre os serviços. O plenário da corte suprema analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877, ajuizada pelo então governador do DF Rodrigo Rollemberg.
A norma do DF prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento, além de estabelecer uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias).