Teletime – Marcos Urupá
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6095, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contra a lei estadual 8.099/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais do Estado a informar, em tempo real, a interrupção de seus serviços.
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que não era procedente a alegação da Abrafix de que a norma do Estado do Rio de Janeiro invade competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. O seu voto foi seguido pela maioria do plenário da corte.